• Como proceder em atendimentos de urgência e emergência?
Procure qualquer Pronto-Socorro da Rede Preferencial, credenciada ou própria para seu plano, obedecendo sempre o padrão de conforto estipulado, munido de sua carteirinha e de um documento de identificação.
• O que é necessário para que eu possa comprar um plano destes?
Basta apresentar cópias do CPF, do RG e de algum documento que comprove seu vínculo empregatício ou com seu sindicato ou associação de sua profissão e pagar a taxa de cadastramento e implantação.
• Qualquer pessoa pode aderir aos planos coletivos?
Desde que o titular interessado comprove que esteja trabalhando, seja Patrão, Empregado, Prestador de Serviço Autônomo ou Estagiário pode sim.
• Quem posso incluir como dependente?
Poderão ser incluídos no Seguro o seu cônjuge ou companheiro (a), filhos solteiros ou adotivos, menores de 24 anos ou inválidos de qualquer idade. Equiparam-se a filhos, o enteado e o menor que, por determinação judicial, esteja sob guarda ou tutela do Titular. Nacional de Saúde Suplementar - ANS vigente na data de realização do evento.
• Existe cobertura para doenças preexistentes?
Nos seguros Individuais/Familiares e PME, as doenças e lesões preexistentes estão cobertas após o cumprimento de até 24 meses de Cobertura Parcial Temporária. A Cobertura Parcial Temporária está disponível para contratação nos seguros comercializados a partir de 04/01/99. Nos seguros Empresa estão cobertas sem cumprimento de carência.
• Qual a diferença entre um plano coletivo com adesão individual e os planos individuais diretos com as operadoras?
A principal diferença está no valor da mensalidade que nos planos coletivos é bem mais barata que a dos planos individuais contratados diretamente com as operadoras, a outra diferença está no período de carência exigido pelas operadoras, que nos planos coletivos são menores.